quarta-feira, 26 de maio de 2010

Um mundo de paz y relax

http://www.youtube.com/watch?v=TismjQkaZaA

domingo, 23 de maio de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL


A ética é um conjunto de normas de comportamento aceitável mediante as quais uma pessoa realiza o seu trabalho com profissionalismo, tanto em benefício da sua reputação como da dos seus pacientes/clientes
Sem ética não é possível ser um verdadeiro profissional e como bom profissional de massagem deverá seguir as seguintes normas:
1. Tratar todos os pacientes/clientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação.
2. Proporcionar a todos os pacientes/clientes um serviço de máxima qualidade.
3. Manter o sigilo de informação relativa aos pacientes/clientes.
4. Não permitir nem fomentar em momento algum qualquer tipo de envolvimento íntimo que possa levar ao desejo sexual durante a prática da massagem.
5. Respeitar-se e respeitar os outros.
6. Proporcionar aos pacientes/clientes todas as informações quando solicitadas, desde que relacionadas com a qualidade e procedimentos ao nível da massagem.
7. Ministrar os seu serviços só quando exista esperança que os resultados sejam benéficos par o paciente/cliente.
8. Respeitar e cooperar com outros profissionais da saúde, a fim de promover o bem estar do paciente/cliente.
9. Não interferir em serviços para os quais não esteja profissionalmente preparado, devendo encaminhar o paciente/cliente para outros profissionais de saúde.
10. Esforçar-se por incrementar a credibilidade da massagem no exercício da sua actividade na comunidade em que se insere.
11. Ser correcto e honesto na publicidade ou outro tipo de divulgação dos seus serviços enquanto massagista.
12. Não discriminar os colegas ou outros profissionais que trabalhem na mesma área.
13. Organizar-se adequadamente a fim de manter o seu bem estar físico, mental, emocional e social, acreditando que é um bom profissional.
14. Participar em associações profissionais ou em outras organizações de natureza profissional, a fim de se manter actualizado em termos profissionais.
15. Manter-se actualizado em matéria de conhecimento técnico, quer a nível teórico quer prático. O conhecimento teórico deverá abranger, no mínimo, áreas relacionadas com anatomia, fisiologia, técnicas de massagem, psicologia e reabilitação física.
16. Conhecer e cumprir as leis laborais e todas as outras relacionadas com a profissão de massagista.

Texto inicial adaptado da revista “ TERAPIA MANUAL” do SIMAC
Retirado do portal da massagem.
Site: http://www.portalmassagem.com/